Laudos que atestam Autismo e Síndrome de Down passam a ter validade indeterminada na Bahia

Uma lei sancionada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, deternina que , os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e outros transtornos e condições permanentes passarão a ter validade indeterminada na Bahia.

Os documentos possibilitam acesso a  gratuidade no transporte público, terapias e benefícios Antes da lei  era necessário renovar os laudos em prazos variados a depender do serviço.

O texto da Lei  sancionada no último sábado dia 06/04, estabelece que os laudos e requisições são válidos para todos os fins legais.

Uma outra lei, também sancionada, garante meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia, às pessoas com autismo e um acompanhante.

De acordo com a nova legislação, o laudo deve conter:

  • Nome completo do paciente
  • Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
  • Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF)
  • Carimbo do médico especialista
  • Data da emissão do laudo
  • Número de registro do médico especialista no conselho profissional

 

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