Uma lei sancionada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, deternina que , os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e outros transtornos e condições permanentes passarão a ter validade indeterminada na Bahia.
Os documentos possibilitam acesso a gratuidade no transporte público, terapias e benefícios Antes da lei era necessário renovar os laudos em prazos variados a depender do serviço.
O texto da Lei sancionada no último sábado dia 06/04, estabelece que os laudos e requisições são válidos para todos os fins legais.
Uma outra lei, também sancionada, garante meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia, às pessoas com autismo e um acompanhante.
De acordo com a nova legislação, o laudo deve conter:
- Nome completo do paciente
- Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
- Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF)
- Carimbo do médico especialista
- Data da emissão do laudo
- Número de registro do médico especialista no conselho profissional