Os lubrificantes oculares, chamados também de lágrimas artificiais, passarão a ser considerados como medicamentos específicos a partir da determinação RDC 05/2015, divulgada na edição dessa segunda-feira (02), no Diário Oficial da União.
Anteriormente, o lubrificante ocular era registrado na categoria como produto para saúde, que é uma classe diferente da categoria medicamentos, com produtos de ação terapêutica e com expectativa na utilização na redução dos incômodos de doenças.
Solicitações de registro já estão na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com a categoria anterior permanecendo regularmente, mas novas demandas só serão analisadas se divulgadas com as novas regras.
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