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Justiça suspende seleção de médicos por sorteio

Em defesa da Saúde dos baianos e das boas práticas médicas, o Sindimed-BA tomou medidas jurídicas diante da seleção de médicos por sorteio, sem critérios técnicos. Na quinta-feira, 11 de julho, o Sindicato obteve liminar em Mandado de Segurança contra o Edital de Credenciamento 01/19. Por determinação da 6a. Vara da Fazenda Pública, a Sesab deverá fazer alterações no referido edital e na Convocação nº 01/19.

Sem fazer concurso para o cargo de médico há mais de 10 (dez) anos, a SESAB abriu o edital de credenciamento 001/2019 objetivando contratar médicos de 66 especialidades e áreas de atuação, que deverão prestar serviços em 28 unidades da rede própria.

A opção pelo credenciamento, em que a escolha  médicos por sorteio  é feita , e sem qualquer critério de aferição da qualidade técnica, coloca aqueles que dependem do SUS (80% da população baiana) em situação de vulnerabilidade e a mercê da sorte.
Dados extraídos de Relatórios de Auditoria do TCE apontam que 867 cargos de médico ficaram vagos entre 2012 e 2016. No mesmo período, a rede de assistência à saúde aumentou a sua capacidade de atendimento e o número de leitos.

A saúde e a vida da população que é assistida pelo SUS dependem da qualidade técnica e ética dos médicos que nele trabalham. E disso não podemos abrir mão.

Assessoria de Comunicação
Sindicato dos Médicos da Bahia
(71) 3555-2562

Em um esforço feito em conjunto com o CREMEB e a ABM o SINDIMED conseguiu a primeira vitória da classe médica contra o Edital de Credenciamento 01/19 da SESAB, que tem por objetivo contratar médicos de 66 especialidades e áreas de atuação para prestar serviços em 28 hospitais da rede estadual.

As entidades entendem que essas contratações devem ser feitas por concurso público, pois ele permite uma avaliação do conhecimento e experiência profissional do médico com isenção e sem apadrinhamentos.

Ao tomar ciência do teor do Edital, o SINDIMED, representado pelos escritórios Chagas e Calabrich e Cristiana Santos Advogados Associados, protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, outra junto ao Ministério Público Estadual e ajuizou um Mandado de Segurança, que foi distribuído para a 6a Vara de Fazenda Pública.

Neste último, o juiz Antônio Bosco de Carvalho Drummond concedeu, na data de ontem, 11 de julho, uma liminar determinando a suspensão do edital, inclusive do sorteio das empresas que prestarão serviços ao Hospital de Vitória da Conquista que estava previsto para acontecer hoje, e que seja expedido novo ato, “restabelecendo a data de recebimento das habilitações, respeitado o interstício de 2 (dois) dias úteis para as impugnações administrativas.”

O mandado de segurança foi ajuizado com o objetivo de questionar algumas das falhas do edital, que foi publicado no dia 18/06. Nele, está previsto que qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e apresentar impugnações até dois dias antes do início do recebimento dos documentos das empresas que quisessem se credenciar, fixando a referida esse dia como sendo 01/06. Por essas datas, o prazo para a impugnação teria acabado antes mesmo da publicação do edital, o que não tem sentido.

Percebendo o erro, o SINDIMED-BA peticionou junto à Comissão Especial de Credenciamento solicitando a correção. Esta, por sua vez, fez a retificação do edital em 4/7, informando que a data de início do recebimento das propostas deveria ser considerada como sendo 18/06. Ao fazer isso, novamente desrespeitou o próprio edital e a lei de licitações, que determina que as impugnações podem ocorrer até cinco dias antes do recebimento das propostas.

Para agravar a situação, a referida Comissão publicou, no dia 27/06, a Convocação 01/19, abrindo o credenciamento para contratar médicos que desejassem prestar serviços de anestesiologia, cirurgia geral e cirurgia ortopédica no Hospital de Vitória da Conquista. Estabeleceu, ainda, que os documentos seriam recebidos até o dia 8/07(segunda-feira), cinco dias úteis depois, e que o sorteio da empresa com quem seria firmado o contrato seria em 12/07 (sexta-feira), quatro dias depois.

Ocorre que o próprio edital (item 3 do Anexo I, p. 20) prevê, em sintonia com a Lei de Licitações do Estado da Bahia, que após o recebimento e análise dos documentos, a Comissão deve publicar a relação de habilitados e assegurar aos eventuais inabilitados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da decisão, contados sua publicação no diário oficial.
Mas mais uma vez a SESAB ignorou a lei e o edital que fez publicar, tendo em vista que o cronograma apertado não previa esse prazo. A consequência desse açodamento é que apenas três empresas apresentaram documentos, sendo uma para cada especialidade.

O Mandado de Segurança ajuizado pelo escritório Cristiana Santos Advogados Associados tinha por objetivo levar a SESAB a observar os prazos para impugnação e recurso previstos em lei.

O CREMEB, a ABM e o SINDIMED permanecem atuando firmemente no sentido de defender que a saúde pública de qualidade se faz através da valorização da carreira médica, o que passa pela realização de concurso público, pelo respeito aos direitos dos que nela estão e pela oferta de condições adequadas de trabalho.

Ana Rita De Luna – Presidente do sindimed Bahia

Robson Moura – Presidente da ABM

Teresa Maltez – Presidente do CREMEB

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