Nesta sexta- feira (27/03) , a justiça Federal suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro contrarias ao isolamento para a prevenção do coronavírus e também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios.
o juiz federal Márcio Santoro Rocha, atendeu o pedido do Ministério Público Federal e foi determinada, em caráter de tutela de urgência, pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determina também que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
Jorge Roriz