Uma decisão da Justiça mudou as regras para o uso de anestesia em consultórios dos dentistas.
As práticas de anestesia mais comuns nos consultórios odontológicos são a anestesia local, aquela injeção na gengiva, e o uso do óxido nitroso, um gás que o paciente respira junto com o oxigênio.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia recorreu A à Justiça alegando que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação. A sociedade médica pediu à Justiça que fosse proibida de realização de procedimentos em pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opioides e sedativos, em consultórios dos dentistas.
A Justiça Federal acolheu em parte o pedido dos médicos anestesistas. A decisão da Justiça Federal não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina. Entre elas, uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório e o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.
A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.
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