Decisão da Justiça Federal manteve a validade de uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos.
Julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
No pedido, o empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento. De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes. Empresas e pessoas físicas. Em um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubão.
De acordo com manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população. Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.