Nesta quinta-feira (06/08), a Justiça do Rio de Janeiro determinou, que as escolas particulares do estado permaneçam fechadas. A decisão determina a suspensão do Decreto 47.683, da Prefeitura, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.
Ainda segundo a decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível, a prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo de volta às aulas nas creches e escolas privadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella. Em nota, a Prefeitura do Rio informou que “não determinou a retomada de aulas em escolas particulares” e alegou que “não regula a volta das aulas nas escolas da rede privada” da cidade.
Em julho a prefeitura do município limitou a volta às aulas em escolas privadas a 4º do Ensino Fundamental. Depois de quatro meses com todas as escolas fechadas na cidade, algumas unidades da rede particular voltaram a abrir nesta segunda-feira. A Fiocruz que prevê 3 mil novas mortes com um possível retorno das aulas. O plantão judiciário, entretanto, considerou que é necessário mais tempo para analisar os “fatos narrados”.
“Isto porque o STF já decidiu que compete aos estados e municípios definir regras sobre isolamento, pois, as regras constitucionais também visam à racionalidade coletiva de modo que o ente público seja capaz de coordenar as ações que se façam necessárias para o retorno das atividades presenciais sem restrições de funcionamento”, escreveu a juíza Márcia Alves Succi.
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