Aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.
Contudo, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos recebidos. De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.
A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88. Desse modo, a patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios):
– moléstia profissional;
– tuberculose ativa;
– alienação mental;
– esclerose múltipla;
– neoplasia maligna;
– cegueira, hanseníase;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– hepatopatia grave;
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– contaminação por radiação;
– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O pedido de isenção é gratuito, e acontece pela internet. Precisando comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
Foto: Divulgação INSS