A oferta do tratamento de iodoterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser garantida para 100% da demanda da Bahia graças à um Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). De acordo com a promotora de Justiça, Ana Luiza Alves, responsável pelo inquérito, o processo está em andamento e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Comissão Interestadual Bipartite foram oficiadas quanto à questão. O tratamento geralmente é indicado para pacientes que apresentam câncer de tireoide papilar ou folicular.
O Hospital São Rafael (HSR) e o Hospital Aristides Maltez (HAM) são as unidades de referência do tratamento no estado. O procedimento é realizado através de encaminhamento por meio de regulação, realizada pelo município de Salvador, pelo Sistema Vida+. De acordo com informações da Sesab, o HAM realizou 981 procedimentos de iodoterapia no ano de 2016 e o HSR realizou 40 procedimentos. No estado, mais dois hospitais realizam o procedimento: o Hospital Dom Pedro de Alcântara, em Feira de Santana, e o Hospital Manoel Novais, em Itabuna.
Para expandir o tratamento, o Hospital Samur, de Vitória da Conquista, deve iniciar o tratamento. A unidade foi habilitada pelo Ministério da Saúde para realizar o procedimento em dezembro de 2016 e irá oferecer o tratamento na região sudoeste da Bahia. De acordo com informações do Instituto Nacional do Câncer (Inca), cerca de 110 homens e 440 mulheres desenvolvem neoplasia maligna de tireoide anualmente. O tratamento é feito, geralmente, após cirurgias para remover o tumor localizado na tireoide.
Embora utilizada há cerca de 50 anos, a Iodoterapia é uma terapêutica pouco divulgada, sendo capaz de tratar desde patologias benignas com alterações da função tireoideana como o hipertireoidismo até patologias neoplásicas, como o carcinoma diferenciado da tireoide, tanto em adultos como em crianças.
Essa terapêutica pode ser realizada tanto em ambulatório, quando o paciente recebe a dose radioativa na unidade de medicina nuclear, sendo orientado para ficar em isolamento no seu domicílio, quanto em unidade de internação hospitalar. O requisito básico que justifica a internação é a aplicação do 131 com atividade acima de 1,11 Gigabecquerel (Gbq) (30 milicurie), conforme norma estabelecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN-NE-3.05./96).
O paciente ingere o iodo radioativo, que é incolor e não tem gosto. O paciente toma o líquido em um canudo, para evitar entrar em contato com o recipiente. A tireoide atrai o iodo e sofre com a radiação, permitindo que as células cancerígenas remanescentes sejam eliminadas. O paciente pode ou não ficar internado após o procedimento, dependendo da quantidade que foi ingerida. Quando a dose é baixa, ele pode retornar para a casa no mesmo dia.
Fonte: Sesab / Artigo ‘Iodoterapia: avaliação crítica de procedimentos de precaução e manuseio dos rejeitos radioativos’. RISSATO, Maria Lúcia.
Foto: Reprodução / Medicina Nuclear e Radiologia
Redação Saúde no Ar