A internação psiquiátrica é um importante recurso terapêutico no tratamento para a contenção de pacientes em momentos de crise. Além de proteger o próprio paciente, o uso competente e adequado da internação psiquiátrica pode fazer a diferença no tratamento, sejam elas voluntárias, involuntárias ou compulsórias.
A internação involuntária, contra a vontade do paciente, é comum na psiquiatria quando o paciente não possui consciência de sua doença ou do estado de gravidade, mas precisa ser hospitalizado para sua proteção e tratamento. Esta realidade atinge não só os dependentes químicos, como também os portadores de doenças psiquiátricas, como esquizofrenia, transtorno biopolar, entre outros.
Sem saber lhe dar com o problema, muitas vezes as famílias procuram as emergências psiquiátricas ou os hospitais gerais, e não raro, encontram barreiras para a internação, quando o paciente se recusa a ficar. Isso porque muitas vezes, as clínicas ou os estabelecomentos de saúde argumentam que o primeiro passo do internamento é o consentimento daquele que vai ser internado. O que muitos desconhecem é que a lei 10.216/2001 prevê três tipos de internações.
O assunto foi tema do Quadro “Saúde é um direito” desta quarta-feira (25/10), no Programa Saúde no Ar.
Ouça na íntegra, o comentário do advogado Lucas Santa Bárbara.
Fonte: Lucas Santa Bárbara.
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Redação Saúde no Ar