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INSS – Novas regras para o atendimento ao público

Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do INSS (Instiuto Nacional do Seguro Social) terão novas regras de atendimento a partir desta segunda-feira (4). As novas normas constam da Portaria 1.027, publicada na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.  Confira as principais alterações:

Horário:
As agências deverão atender, em dias úteis, por seis horas seguidas, começando entre 7h e 8h, e encerrando entre 13h e 14h. Nas agências que tiveram atendimento de perícia médica durante a tarde, o funcionamento poderá ser estendido até as 18h.

Identificação:
O segurado deve apresentar documento oficial com foto para ser atendido na agência. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita mesmo com rasuras ( alteração das características físicas do titular que gere dúvida sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura).

Agendamento:

O agendamento prévio é necessário em quase todas as situações para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
Recursos pedidos por empresas;
Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Procuração
O portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social.

 

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