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INSS inicia uso de inteligência artificial para detectar fraudes em atestados para auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inicia o uso de inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos para conseguir o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

O benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.

Dessa forma, a partir desta segunda (15), um robô desenvolvido pela Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, pela plataforma Atestmed. Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias.

Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.

De acordo com o INSS, em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.

Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.

Regras

Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:

  • especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • registrar os dados de maneira legível;
  • identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:

  • é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
  • o seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
  • fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.

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