Os, trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal (R$ 1.045) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica. A medida para o auxílio-doença, que vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi regulamentada por uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada hoje no Diário Oficial da União.
A portaria regulamenta a Lei 13.982, sancionada no último dia (2) pelo presidente Jair Bolsonaro. Embora se trate da mesma legislação que instituiu a renda básica emergencial para trabalhadores autônomos, a lei também estabeleceu a antecipação de um salário mínimo para quem estiver na fila do auxílio-doença.
Os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por mês antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.
Para evitar aglomerações nas agências do INSS, que estão funcionando com plantões reduzidos apenas para casos essenciais durante a pandemia, os trabalhadores poderão pedir o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial. O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às…
Número chegou a 153 mil no ano, com média de 419 por dia De acordo…
O programa Saúde nos Bairros está present , em mais duas localidades de Salvador: São…
Pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Organização Mundial da…
A radialista Patricia Tosta, apresentadora do Programa Em Sintonia veiculado pela @Cardealfm, está chegando com…
Dados de 2014 da Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo do Sistema Nacional…