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Inscrições para primeira etapa do Revalida 2024/2 vão até sexta-feira

Interessados em participar da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2024/2 devem se inscrever, por meio do Sistema Revalida, até a próxima sexta-feira (28). O prazo também vale para solicitações de atendimento especializado e tratamento por nome social. O Revalida serve de validar os diplomas de medicina expedidos no exterior.

O exame  é composto por duas etapas, teórica e prática, que abordam cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). O objetivo é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Provas
As provas do Revalida acontecem no dia 25 de agosto em Brasília, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Salvador e São Paulo. Confira o cronograma completo:

– Inscrições: 24 a 28 de junho

– Solicitações de atendimento especializado e tratamento por nome social: 24 a 28 de junho

– Divulgação da nota de corte: 10 de julho

– Divulgação do Cartão de Confirmação da Inscrição: 30 de julho

– Aplicação: 25 de agosto

– Envio da documentação comprobatória de conclusão de curso: 28 de agosto a 1º de setembro

– Divulgação do gabarito e do padrão de resposta (versões definitivas): 1º de outubro

– Resultado final da 1ª etapa: 25 de outubro

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nesta edição o diploma de graduação em medicina deverá ser enviado apenas após a inscrição, no período do recurso das versões preliminares, previsto para entre 28 de agosto e 1º de setembro. Caso não possua o diploma, o participante poderá apresentar a declaração ou certificado de conclusão de curso.

“Ambos os documentos deverão ser expedidos por uma instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.”

Ainda segundo o Inep, a declaração ou o certificado de conclusão de curso deve conter a comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação, além de menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite.

A documentação comprobatória de conclusão de curso em idioma diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

 

 

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Jorge Roriz

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