Notificação de infecções pelo vírus HTLV passa a ser compulsória. Em gestantes e crianças devem ser comunicados pelos médicos obrigatoriamente ao Ministério da Saúde.
Infecções pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical passaram a ser de notificação compulsória no Brasil.
Os profissionais de saúde de serviços público e privado devem comunicar obrigatoriamente os casos ao Ministério da Saúde.
Em nota, a pasta informou que a inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública permite estimar o número de pessoas com o vírus e a quantidade de insumos necessários, além de qualificar a rede de atenção para atendimento dessa população.
“Além disso, serão realizadas as definições dos casos e instrumentos para notificação; a qualificação das equipes de vigilância epidemiológica municipais e estaduais; o estabelecimento do fluxo de notificação; e o monitoramento dos casos”, completou a pasta.
O Ministério da Saúde também vai defenir – entre entes federal, estaduais e municipais – do rastreamento universal de gestantes e testes confirmatórios, conforme aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) este ano.
O HTLV, da mesma família do HIV, foi descoberto na década de 1980. O vírus infecta principalmente as células do sistema imunológico e possui a capacidade de fazer com que percam sua função de defender o organismo.
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