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Importação de remédio por pessoa física ficará isenta de impostos

A cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil, ficará isenta a partir dessa segunda-feira (13). A medida da Receita Federal, que alterou a portaria 156, de 1999, também inclui que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.  A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas, como por exemplo, o canabidiol – CBD, – substância derivada da maconha – usado na redução da frequência de intensidade de convulsões em pacientes diagnosticados com epilepsia refratária.

A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais. Serão beneficiados com a medida, quem cadastrar o laudo médico e a prescrição do remédio na Anvisa.

Para importar os medicamentos sem registro no país é necessário realizar um cadastro na Anvisa, apresentar laudo médico –  documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente – e a prescrição médica –  receita –  contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada, segundo informações da Anvisa.

Para adquirir o produto, que será disponibilizada de forma controlada, o receptor necessita apresentar as duas vias da receita médica, conforme exigência da medida.

Fonte: O Globo

L.O.

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