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Importação ampla de canabidiol é liberado pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, alterou novamente o protocolo de importação do canabidiol. Dessa vez, a autorização para a compra do produto será liberado para o tratamento de outras patologias, dentre elas, pacientes com dores crônicas e de Parkinson, e não somente para os tratamentos de epilepsia, como era anteriormente.

Após reunião com o Conselho Federal de Medicina – CFM, desde 14 de agosto, que a Anvisa passou a negar todos os pedidos não previstos na Resolução n º 2.113 do CFM, publicada em 16 de dezembro de 2014. O órgão médico regulamenta o uso compassivo do canabidiol exclusivamente para epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. Na época, a Anvisa informou que a regra só mudaria se o CFM alterasse a resolução e, com isso, pacientes que sofrem de outras doenças, como Parkinson e dores crônicas, passaram a ter seus pedidos médicos negados.

O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, explica que quando assumiu a presidência, perguntou qual era o protocolo, no entanto, e a área técnica não era necessário seguir as normas do CFM. Ele enfatiza que há um debate em relação ao tema, entretanto, algumas dúvidas. “Analisando melhor a legislação em vigor, percebi que não há motivo para restringir a importação às epilepsias refratárias. Por isso, voltaremos a permitir a importação para outras doenças, em caráter excepcional, analisando caso a caso, com as justificativas do médico”, acrescenta Jarbas.

A definição dos critérios e dos procedimentos para a importação de produto à base de canabidiol, como por exemplo, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado e para tratamento de saúde, está na resolução 17 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio de 2015. Na última quinta-feira houve um painel de debates na Anvisa sobre o tema, no qual médicos discutiram o uso da substância para outras patologias, segundo informou o presidente.

Para Jarbas essas discussões são importantes porque o canabidiol não é um medicamento e ainda há poucas pesquisas sobre a sua eficiência. Ele salienta que é preciso que o médico justifique o pedido, incluindo avaliação da gravidade da condição do paciente, tratamentos prévios que não controlaram a doença e também a análise da relação entre o risco e o benefício no uso do produto solicitado.

Mesmo com a alteração do protocolo, uma recomendação do CFM a Anvisa permanecerá –  os médicos deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma on- line, criada pelo CFM para este fim.

O médico Ricardo Ferreira, especialista em dor e que receita o canabidiol para alguns pacientes refratários aos tratamentos convencionais, que a situação voltou a ser o que era no início, entretanto a luta continua, porque a expectativa é que haja uma produção nacional para baratear a compra e facilitar o acesso. Ricardo ressaltou ainda que é difícil importar a substância devido à burocracia e também por causa da oscilação do dólar, no entanto, os pedidos médicos que foram negados pela Anvisa, já estão sendo refeitos.

*Redação Saúde no Ar

 

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Jorge Roriz

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