Os ministérios públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU) moveram ação civil pública conjunta contra o Estado da Bahia e a União a fim de impedir o fechamento de três hospitais psiquiátricos. Segundo os autores do pedido de liminar, os hospitais Juliano Moreira, Mário Leal – ambos em Salvador – e o Lopes Rodrigues, em Feira de Santana, podem deixar de receber repasses do Ministério da Saúde (MS), porque vêm sofrendo “um contínuo processo de sucateamento”.
A situação levou o Estado e a União a indicar as unidades ao descredenciamento pelo MS. As três instituições de saúde mental fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Ministério da Saúde e atendem pessoas que não podem ser assistidas pelos Centros de Atenção Psicossocial, a depender da gravidade do paciente.
A ação movida pelos três órgãos públicos pede a “imediata suspensão” dos efeitos de todos os atos que resultem no descredenciamento dos hospitais. Outra medida solicitada na liminar é que a União mantenha os repasses das verbas destinadas à manutenção de leitos, atendimentos, internações e outros serviços prestados.
Os órgãos também pedem que o Estado garanta o funcionamento do pronto atendimento e da emergência psiquiátrica nos hospitais , “preste serviço hospitalar de referência para as pessoas com transtorno mental ou necessidades recorrentes do uso de drogas” e ainda um plano de gestão para a Rede de Assistência, no prazo de 60 dias.
As determinações solicitadas pelos autores da ação civil pública pedem que uma multa diária de R$ 10 mil seja paga, em caso de descumprimento. O pedido foi feito em caráter definitivo, após o julgamento da liminar.
Respostas
Em nota, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou que o governo estadual está adotando a legislação que prevê uma redução programada de leitos psiquiátricos de longa permanência. O objetivo é incentivar as internações psiquiátricas em hospitais comuns, quando necessário, e que sejam de curta duração. O atendimento ambulatorial, no entanto, deverá ser feito nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios e “as situações de crise” devem ser encaminhadas aos hospitais gerais.
A Sesab citou, ainda, a Lei 10.206/2001 e argumentou que a “pessoa portadora de transtorno mental deve, respectivamente, ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, bem como ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.”
O Ministério da Saúde informou que o fechamento dos hospitais psiquiátricos é uma medida prevista na mesma lei citada pela Sesab. Segundo o ministério, o objetivo é promover um atendimento “mais humanizado e próximo das famílias” às pessoas com transtornos mentais. A Lei 10.206, citada pelos dois órgãos de saúde, prevê os direitos das pessoas com transtornos mentais e o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental.
Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai se pronunciar sobre o assunto, assim que confirmar a notificação e tiver acesso ao conteúdo da ação civil.
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Fonte: Agência Brasil
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Redação Saúde no Ar