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Homossexualidade x enfermidade

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizou em caráter liminar na última sexta-feira (15), psicólogos a tratarem a homossexualidade como doença. Os profissionais poderão oferecer tratamentos contra a homossexualidade. A decisão causou polêmica e provocou reações por todo o Brasil, levando a frase “homofobia é doença” para o topo das menções no Twitter.

Para a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), os tratamentos de “reversão sexual”, proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) de 1999, são desnecessários, ao contrário da homofobia, que é sim um problema. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.

O Conselho Federal de Psicologia emitiu uma nota em que se posiciona contrário à ação popular.

“O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.”

O CFP diz no texto que a resolução 01/99 produz “o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução”.

A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.

O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.

 

Fonte: Abrasco

Foto: Pixabay

Redação Saúde no Ar

 

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Patricia Tosta

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