Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta- feira (12/012),o Decreto nº 10.933 de 2022, passam a integrar o anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 – isentando produtos hospitalares de impostos do do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
“Produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público” – os seguintes produtos: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
Segundo o governo,a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, será de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022. Em 2023, estima-se uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.
Foto: Agência Brasil