O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados.
Dessa forma, com a nova lei, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e no caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa indicada pela própria unidade de saúde. O texto, da preferência a que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.
Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), está permitido acompanhamento, apenas de profissionais de saúde.
Foto: Reprodução