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Governo sanciona lei que da direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados.

A aprovação na Câmara dos Deputados ocorreu no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente da República. Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

Dessa forma, com a nova lei, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e no caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa indicada pela própria unidade de saúde. O texto, da preferência a que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.

Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), está permitido acompanhamento, apenas de profissionais de saúde.

 

Foto: Reprodução

 

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