Foi sancionada pelo presidente Lula, nesta segunda- feira (17/06) a lei que prevê a criação, por estados e municípios, de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei condiciona os acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
O texto diz que os entes federados deverão implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.
Os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
Oss planos de metas deverão conter diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e o monitoramento e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.
Os entes também devem assegurar a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.
A lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.