Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda- feira ( 29/07), uma portaria do Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores regulamentando a residência em território brasileiro dos médicos cubanos que não retornaram à Cuba.
A apresentação do requerimento de autorização de residência em território brasileiro deverá ser feita junto à Polícia Federal.
De acordo com a portaria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência – que poderá ter prazo indeterminado – no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos, previsto para que as autoridades brasileiras concluam o processo de autorização de residência.
A autorização de residência implicará na “desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”.
os interessados terão da apresentar documento de identidade (ou documento de viagem), certidão de antecedentes criminais dos estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos; e declaração de ausência de antecedentes criminais nos outros países onde ele tenha residido, documentações que comprovem o vínculo com o Programa Mais Médicos, carteira de registro nacional migratório (ou declaração de extravio) e de duas fotos 3×4.