De acordo com informações do congresso; o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o texto de um projeto de lei (PL) que propõe a revogação de 1.220 atos normativos diversos; editados entre os anos de 1850 e 2018. A proposta teve publicação hoje (29) no Diário Oficial da União.
Em nota a Secretaria-Geral da Presidência explicou que esses atos, embora ainda vigentes, regulamentam temas ultrapassados ou que já tiveram objeto de previsões mais atuais. De acordo com o secretário geral, entre eles estão leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas e sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa; além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952) e os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973.
Contudo; o projeto prevê a revogação expressa de 613 leis ordinárias, três leis complementares, uma lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos. Segundo a Presidência da República, todos considerados sem serventia no mundo jurídico. Como os atos contêm matérias de lei ordinária, eles estão terão revogação por instrumento de igual força normativa, por isso podem acabar submetidos à apreciação dos parlamentares.
Entenda o que são
Leis ordinárias: Complementa as normas constitucionais que não regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
Leis complementares: Possui normas para a cooperação entre a União, os estados; bem como o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. É preciso aprovação de projeto de lei complementar com votação de maioria absoluta.
Lei delegada: É uma lei equiparada à lei ordinária. Elaborado pelo Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.
Decreto Lei: É um decreto elaborado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo; mesmo assim é considerado lei.
Decreto Legislativo: é intervenções legislativas aprovadas pelos parlamentos que não precisam passar por aprovação do chefe do Poder Executivo.
Acesso desburocratizado e transparente
De acordo com nota; o projeto de lei parte de um processo de trabalho contínuo da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência, que irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário. “A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14 mil leis e mais de 11 mil decretos-leis”, destaca.