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Governo publica portaria que define regras para entrada de viajantes no Brasil

Na ultima segunda-feira (20), o governo federal publicou portaria que define regras para a entrada de viajantes no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19.  O documento interministerial publicado pela Casa Civil; bem como pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.

Dessa forma, segundo a nova portaria, é exigido comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante recebeu a imunização. A aplicação da última dose ou dose única precisa ter acontecido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.

De acordo com o documento, além do comprovante de vacinação, terá a necessidade da apresentação de teste de diagnóstico negativo;  realizado em até 72 horas antes do embarque, e do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Contudo, segundo a portaria, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso.

Além disso, também estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação os seguintes viajantes:

  • com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico
  • não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde
  • em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria)
  • provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério
  • brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados

Do mesmo modo, a portaria define que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro. A quarentena poderá acontecer na cidade de destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

Por outro lado, a quarentena prevista ter interrupção desde quehaja apresentação do resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, e desde que o viajante esteja assintomático.

 

 

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