O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou uma medida provisória para liberar um novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), limitado ao valor de R$ 1.045. A decisão consta em edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite de terça-feira (7).
A mesma medida provisória também extingue o fundo do PIS-PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), transferindo todos os recursos financeiros destes programas para o FGTS.
“A Medida Provisória também mantém as contas do Fundo PIS-PASEP como contas vinculadas do FGTS, preservando o patrimônio acumulado nelas, em obediência ao art. 239 da Constituição Federal”, escreveu o governo em nota enviada à imprensa.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a empresa recolhe todos os meses do salário do funcionário de carteira assinada. O montante fica bloqueado, mas pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria e em caso de demissão sem justa causa.
Segundo o governo federal, o período de saques será entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano, em calendário que deve ser anunciado pela Caixa nos próximos dias.
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