O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que destina R$ 71,44 bilhões para o pagamento do Bolsa Família. O PLN 3/2023 recebeu aprovação no Congresso Nacional, em 26 de abril, com parecer favorável do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O crédito especial para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é parte do saldo do extinto programa Auxílio Brasil, transferido para o Bolsa Família, recriado por Medida Provisória (MP) 1.164/2023.
Dessa forma, a maior parte do valor previsto no texto (R$ 70,85 bilhões), é destinada ao pagamento das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. Já R$ 44,37 milhões vão custear as despesas de operacionalização de pagamento dos benefícios. Bem como, o valor de R$ 544,3 milhões irão à estados, municípios e Distrito Federal para o apoio na gestão do programa.
Quem pode receber
Famílias inscritas no CadÚnico, com dados corretos e atualizados; Com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Bem como, famílias que já recebem o Bolsa Família, mas tem valor inferior a 1 salário mínimo (R$ 660) por pessoa, continuarão recebendo metade do benefício por 2 anos. Contudo, ao fim do período, serão desligadas do programa.