O governo federal anunciou os novos valores e regras do programa Bolsa Família. O programa vai pagar R$ 600 por família, mais R$ 150 por criança de até seis anos de idade – isso já estava prometido. O governo vai pagar também um adicional de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para receber o benefício, o governo determina algumas regras. Veja a seguir.
- A família precisa ter renda per capita (por pessoa) que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza.
- Também tem que estar com dados atualizados no Cadastro Único, base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade.
O novo Bolsa Família tem algumas exigências:
Famílias com renda de até R$ 218 por pessoa
Frequência escolar das crianças e adolescentes
Acompanhamento pré-natal para gestantes
Carteira de vacinação atualizada
Cerca de 1,5 milhão de pessoas que atualmente estão no programa devem deixar o Bolsa Família já neste mês. O governo entende que a revisão no cadastro vai permitir que o Bolsa Família não seja pago a quem não precisa.
omo se inscrever no Programa Bolsa Família ?
Quem pode ingressar no programa?
Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Como se inscrever?
A família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda de até R$ 218 por pessoa. A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encontre a aba Serviços — Carta de Serviços.
Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.
O Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 240 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
No posto de atendimento municipal, a equipe do Cadastro Único irá coletar as demais informações referentes ao domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração. Para saber onde estão os Postos de Atendimento do Cadastro Único da sua cidade você pode consultar o aplicativo ou encontrar um CRAS mais próximo Clicando Aqui.