Com o objetivo de financiar políticas públicas destinadas a esse segmento da população; o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que cria o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
De acordo com o governador o fundo será “instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa na Bahia”.
Assim, segundo ele, o Governo do Estado reitera o compromisso “em assegurar direitos sociais e condições para promover ações efetivas que resguardem a população idosa baiana”. O chefe do Executivo pediu ainda que a proposição entre em votação em regime de urgência.
O Fundo Estadual da Pessoa Idosa terá vinculo com a unidade de despesa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). Já a gestão dos recursos alocados no fundo ficará a cargo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEPI/BA). Além disso, a SJDHDS dará suporte à gestão do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, bem como designará o seu gestor financeiro.
Dessa forma, a proposta prevê também que os recursos provenientes de doação de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidos do imposto de renda.