Portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), estabelece restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país durante pandemia.
De acordo com o documento a entrada está autorizada desde que o viajante apresente à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque; documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra covid-19. Contudo, o teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.
Ainda assim, nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.
Além disso, o viajante precisa apresentar até 24 horas antes do embarque –, comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Nela, ele deverá manifestar concordância a respeito das medidas sanitárias durante o período em que estiver no país.
Outro documento a ser apresentado antes do embarque é o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
Por outro lado, a portaria, prevê situações em que a apresentação do comprovante de vacinação será dispensada. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, “desde que atestada por laudo médico”; de pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; em virtude de questões humanitárias; passageiros provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu site; e brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Dessa forma, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão, ao ingressar no país, fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino final, conforme endereço registrado na Declaração de Saúde.
A quarentena só terminará após resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em amostra coletada a partir do quinto dia de quarentena, “desde que o viajante esteja assintomático”. Além disso, a portaria ainda inclui regras para o transporte terrestre e aquaviário.
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