O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão a respeito do ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
Em junho, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que para participar do Bolsa Família – a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.
A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Além disso, também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
Inscrição
O documento também cita os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. As família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício. Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.
Ações administrativas
A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação. Além disso, os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Nesses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.