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Gestor público que flexibilizar isolamento pode responder por improbidade administrativa

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, divulgou nota técnica neste sábado (11) sobre a necessidade do isolamento. Segundo a nota, a decisão de afrouxar o isolamento social em meio à epidemia do novo coronavírus deve ser baseada em critérios técnicos. A nota, assinada pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, e por seu adjunto, Marlon Weichert, afirma que “a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”

A documento ressalta também que é “dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população”, e que “as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco”.

A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República, Augusto Aras. O documento serve de orientação a procuradores de todo o país sobre critérios para transição de quarentena.

Diz a nota:  “É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população” e que “as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco”. “No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”.

O texto ainda afirma que “o Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos primeiro e terceiro da Constituição Federal”.

A procuradoria cita que a pasta prestou esclarecimentos que autorizam a flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente se “preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de disponibilidade suficiente de equipamentos (respiradores e EPIs), testes laboratoriais, recursos humanos e leitos de UTI e internação, capazes de absorver eventual impacto de aumento de número de casos de contaminação por força da redução dos esforços de supressão de contato social“.

O MPF menciona estudo da Imperial College de Londres segundo o qual mais de 1 milhão de pessoas poderiam morrer pela covid-19 no Brasil caso nenhuma medida fosse adotada.

É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população […]. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade“, diz a procuradoria.

Isso considerado, o MPF afirma: “Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa“.

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Jorge Roriz

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