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Gestantes e lactantes

gestante

No quadro “Saúde é um Direito”, do programa Saúde no Ar, o advogado, Lucas Santa Bárbara, lembra que, no próximo mês de novembro, entrará em vigor a nova norma trabalhista. A partir das novas regras, ele fala sobre as gestantes e lactantes em locais insalubres.

Segundo ele, no Artigo 394-A da CLT, ainda vigente, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre (Incluído pela Lei nº 13.287, de 2016).

Veja as mudanças, a partir de novembro deste ano:

I – Atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)II – Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)III – Atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

II – Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

III – Atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Ouça o comentário completo do advogado Lucas Santa Bárbara, no áudio abaixo:

 

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