Na última quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, que a gestante contratada temporariamente ou em cargo comissionado tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A decisão acontece a partir de um caso de uma professora contratada pelo estado por prazo determinado, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. O Tribunal de Justiça local (TJ-SC) garantiu o direito. A partir disso, outros processos semelhantes nas instâncias inferiores terão a mesma avaliação.
Assim, segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou no voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.
De acordo com o relator, o direito à licença-maternidade tem por razão as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da importância com os cuidados da criança, especialmente a amamentação nos primeiros meses de vida. Já a estabilidade temporária tem por objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante.