A Constituição brasileira proíbe todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas. Atualmente, a coleta e o processamento do sangue ficam a cargo da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), estatal criada em 2004. A PEC do Plasma altera o artigo 199 da Carta Magna, que dispõe sobre as condições e os requisitos para coleta e processamento de plasma para permitir que isso seja feito pela iniciativa privada.
O Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se posicionou contra a proposta de emenda à Constituição nº 10, de 2022, (PEC 10/2022), a chamada PEC do Plasma. Ela tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e tem por objetivo permitir que a iniciativa privada colete e processe o plasma humano.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), por 15 votos contra 11, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a comercialização de plasma humano, que é um dos componentes do sangue. Atualmente, a Constituição proíbe a comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas. O tema será agora analisado pelo plenário do Senado.