O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou na última semana a renegociação especial do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União foi publicada na última segunda-feira (06). Atualmente, a cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o podem, que a partir desta terça-feira (7), podem renegociar as dívidas com até 99% de desconto.
Dessa forma, o devedor deve procurar os bancos para renegociar os débitos com condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Além dos inadimplentes qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.
Contudo, os maiores descontos, esta destinado para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano. Essa categoria ganhará uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os estudantes que poderão aderir à transação estão divididos em três categorias:
Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:
– desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
– desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
– parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;
– manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial 2021:
– desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:
– desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.