Entra em vigor nesta terça-feira (1º), a resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Dessa forma, com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
De acordo com o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país.
Exame toxicológico
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios. Agora incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – teve autorização a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Além disso, outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.