Farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos dermatológicos, como a aplicação de botox, fazer pelling, preenchimento e bichectomias. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendeu que esses atendimentos só pediriam ser feitos por médicos.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tinha elaborado uma resolução para ampliar a atividade de seus profissionais, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para que a proposta fosse negada. A determinação suspendeu a Resolução CFF nº 573/2013, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a decisão, o médico, com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, é o profissional apto a realizar procedimentos deste tipo. Para a desembargadora, devido ao conhecimento na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, “a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”.
Na descrição da decisão liminar a desembargadora chamou atenção para os riscos impostos aos pacientes “os procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente”.
O Conselho Federal de Farmácia ainda não se posicionou sobre a decisão.
Redação Saúde no Ar
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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