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Falta Justificada

Todos sabem que o empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regulamenta o trabalho com carteira assinada no Brasil, tem direito a faltar ao serviço sem ter desconto no salário nem ter de compensar a ausência em outros dias de trabalho em diversas situações. E essas situações são chamadas de falta justificadas.

 As faltas justificadas podem ser abonadas por vários motivados como por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica ou o empregado pode faltar até dois dias consecutivos ou/e no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.  Quem fala mais sobre o assunto é o advogado Lucas Santa Barbara.

O assunto foi tema do quadro Saúde é um Direito, que vai ao ar toda quarta-feira, no Programa Saúde no ar, veiculado pela  Rede Excelsior de Comunicação: AM 840 AM, FM 106.01, Recôncavo AM 1460 e Rádio Saúde no ar. Ouça o comentário:

https://www.portalsaudenoar.com.br/wp-content/uploads/2016/11/FALTA-JUSTIFICADA-LUCAS.mp3?_=1
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