Exercício ilegal da medicina, a punição é de apenas 02 anos de cadeia

Um levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina, informa que o Brasil registrou quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina nos últimos 12 anos.

Entre 2012 e 2023, o país registrou 9.875 casos do crime, seja na medicina, na área dentária ou farmacêutica. No Poder Judiciário, foram 6.189 novos processos do tipo. Delegacias de Polícia Civil registraram 3.337 boletins de ocorrência. Os dados foram coletados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário nos estados e as polícias civis das 27 unidades da Federação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Rio de Janeiro é o estado com o maior número de registros nas delegacias de Polícia Civil: 937 ocorrências. São Paulo vem em segundo lugar, com 528 ocorrências policiais. A maior parte delas acontece no interior do estado. Minas Gerais aparece na sequência, em terceiro lugar, com 337 ocorrências.

O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos e multa.

Em caso de dúvida, vale consultar os sites dos Conselhos Regionais de Medicina ou do CFM para saber se o profissional tem o registro de médico e se ele está ativo. Nós sempre dizemos: fuja de promessas milagrosas, principalmente aquelas divulgadas nas redes sociais”, afirmou.

Considerando que falsos médicos podem até matar, a penalidade de apenas dois anos para o exercício ilegal da profissão é muito pequena.

Veja o que diz a lei:

Código Penal – Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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