Além disso, os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.
Do mesmo modo, os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
Ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
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