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Eventos na Bahia: Decreto aumenta limite de público para 8 mil

Novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9), o estado amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano.
Assim, a nova medida entra em vigor a partir do dia 09 a 18 de março de 2022 e se aplica a cerimônias de casamento; bem como eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições; solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Além disso, os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.

Do mesmo modo, os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

Ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

 

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