O projeto de lei aprovado pelo Congresso em julho e sancionado pelo presidente Lula na segunda-feira (7), estabelece que: está autorizada a realização da ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar, ou seja, ela deve ser aliada a outros tratamentos.
A Associação Médica Brasileira reiterou que faltam evidências científicas de qualidade que justifiquem uma mudança no caráter experimental desse tipo de tratamento e mantem a posição contrária à terapia com ozônio que vem manifestando há anos, desde quando a proposta ainda tramitava no Congresso.
Uma resolução de 2018 do Conselho Federal de Medicina proíbe a terapia médica com ozônio e determina que o uso, ainda em caráter experimental, só pode ocorrer em estudos científicos.
Logo após a sanção da lei na segunda (7), o CFM reafirmou em nota que a terapia não tem reconhecimento científico para o tratamento de doenças e que a aplicação não está liberada. Nesta terça-feira (8), em nova nota, o conselho disse que “com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre a pertinência do uso – ou não – da ozonioterapia, o CFM convocou grupo de trabalho específico para analisar possíveis evidências científicas recentes e de impacto que tragam dados sobre os graus de eficácia e de segurança desse procedimento para os pacientes”.

Na prática, para que qualquer medicamento ou equipamento seja usado em pacientes, é necessário a aprovação da Anvisa. A própria lei sancionada na segunda-feira já estabelece que a ozonioterapia só poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior, inscrito em seu conselho de fiscalização profissional e com equipamento devidamente regularizado pela Anvisa.
Nos últimos anos, várias empresas já tentaram a autorização para o uso de ozônio em terapias médicas para dor lombar, artrite, artrose, diabetes… Mas nada foi aprovado pela Anvisa por falta de evidências científicas de eficácia e segurança. Até hoje, a Anvisa só autorizou o uso de ozônio em tratamentos estéticos, como limpeza de pele, e odontológicos, como cáries e infecções.
A Anvisa ressaltou que o uso de equipamentos com finalidades diferentes dos autorizados é infração sanitária com penas como interdição, cancelamento de registro e multa; e disse que qualquer pedido para nova autorização depende de documentação e análise específicas.
Fonte: JN