Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será
obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser
humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos
raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. “Todo ser humano tem o direito a liberdade de pensamento, consciência e religião”;
A educação é base de desenvolvimento e bem-estar de uma nação. Quando um Estado prioriza a educação de qualidade para todos, como
mola propulsora do desenvolvimento, dá passos importantes na construção de uma sociedade saudável, prospera e sustentável. Na era do conhecimento em plena revolução digital. A hora tarda para um grande mutirão cívico para educação de qualidade para todos.
Ezequiel Oliveira
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