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Educação Conectada: MEC define regras para o programa

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União, os critérios para repasse financeiro da União às escolas da educação básica que queiram aderir ao Programa de Inovação Educação Conectada. O objetivo é contratar serviços de internet e disponibilizar equipamentos e recursos educacionais digitais nas escolas.

Dessa forma, o documento atribui às secretarias de Educação dos estados. Bem como, do Distrito Federal e dos municípios a seleção das escolas elegíveis e a indicação dos representantes por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Assim, entre os requisitos básicos para participar do programa está que a escola esteja ativa, com pelo menos uma matrícula, tenha rede elétrica e unidade executora própria. O representante da escola deve ser servidor, realizar a formação de articuladores e ter conhecimento a respeito do uso de tecnologia para fins pedagógicos.

Após as etapas de adesão e indicação das escolas, o MEC divulgará os valores que as escolas receberam, no site oficial da Política de Inovação Educação Conectada.

As escolas selecionadas terão que obrigatoriamente instalar o Medidor Educação Conectada em um computador, preencher o formulário de monitoramento no sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Interativo) e elaborar um Plano de Aplicação Financeira (PAF).

 

 

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