Sancionado parcialmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro; o Projeto de Lei nº 6545/19, que cria incentivos à indústria da reciclagem; bem como estabelece o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Dessa forma, a leia já publicada no Diário Oficial da União autoriza a constituição do ProRecicle. Com recursos do fundo destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
Assim, através do projeto, com Comissão formada por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; das Cidades; e do Congresso Nacional. Também participarão cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá à Comissão propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
De acordo com a Secretaria-Geral das Presidência da República, parte da lei sancionada recebeu vetos por não observar o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal pela “ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da adequação orçamentária e financeira acerca da criação de despesas e renúncias de receitas”.