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Doação de sangue por homossexuais

 

Na sessão plenária da última quinta-feira (26) do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes antecipou pedido de vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para questionar normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por parte de homens homossexuais.

Até o momento, votaram o relator da ação, ministro Edson Fachin, que julgou as normas inconstitucionais por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que também se manifestaram pela procedência da ADI. O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação, e disse entender que é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue colhido nesses casos somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.

A questão começou a ser julgada quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que as restrições não são medidas arbitrárias e discriminatórias, por estarem baseadas em estudos científicos. Segundo Moraes, as regras fazem parte de um conjunto de medidas que regem a política nacional de coleta e transfusão de sangue no Brasil. “A ideia não foi e não é, de forma alguma, a discriminação, que é inaceitável”, disse o ministro.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator e entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória. Para o ministro, não há justificativas para restrição de um direito fundamental dos homossexuais, mesmo levando em conta que o Estado tem dever de proteção da saúde pública. “Não há qualquer dúvida de que a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa, claramente, criam uma situação de desequiparação em relação aos homossexuais masculinos”, entendeu Barroso.

Durante o julgamento, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto do de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde. Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

Veja vídeo:

 

Fonte: STF

Foto: Google

Redação Saúde no Ar

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Patricia Tosta

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