O tempo passa para todos, e a cada dia o Brasil fica mais idoso. A previsão é que em 2020, terá 30 milhões de brasileiros nesta fase da vida. Segundo Organização das Nações Unidas (ONU) em 2025, haverá um bilhão e 200 milhões de pessoas idosas no mundo. Essa população de idosos acaba influenciando na economia e no sistema de aposentadoria, pois automaticamente enquanto em uma ponta envelhece a outra diminui o número de nascimento.
Vale ressaltar que está população idosa tem uma demanda própria e seus direitos tem que ser preservados e garantidos por lei. Sem essas leis não há garantia de qualidade de vida na terceira idade, embora, poucos conheçam.
Considerando o reconhecimento da pessoa idosa enquanto ator social, pode-se falar na existência do sistema protetivo da pessoa idosa, formado, basicamente, pela Constituição Federal, Política Nacional do Idoso (Lei Federal 8842/94) e Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Alguns direitos são essenciais aos idosos como:
– atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), bem como a de próteses e órteses;
– proibição de planos de saúde em reajustar mensalidades de acordo com o critério de idade;
– direito ao transporte coletivo público gratuito para maiores de 65 anos, sob a apresentação de carteira de identidade;
– direitos exclusivos na declaração de imposto de renda – idosos possuem prioridade no recebimento de restituições em discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa;
– famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa;
– para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão;
-qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena variando de um a quatro anos de prisão, além de multa.
No processo do envelhecimento a família tem um papel o fundamental, no sentido de acolher à pessoa idosa, promovendo, assim, o seu cuidado, tanto físico quanto emocional. O cuidado significa atenção, precaução, dedicação, carinho, e responsabilidade, a ser partilhado entre todos os membros da família.
Direitos sociais dos idosos: sem eles não há garantia de qualidade de vida, foi tema do programa Saúde no Ar desta, sexta-feira (18). Patrícia Tosta conversou com a assistente social e gerontóloga do Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso (Creasi ) Maria Salete da Silva, com a coordenadora do idoso da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Célia Ramos, e com o diretor executivo, colunista do “Saúde e Cidadania”, Ezequiel de Oliveira.
Ouça a entrevista na íntegra:
Redação Saúde no Ar
Foto:Internet e estúdio