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Direitos Humanos e o Trabalhador

No programa Saúde no Ar, a advogada Anhamona de Brito, fala sobre os Direitos Humanos na vida do trabalhador. A advogada faz uma reflexão sobre as propostas de reforma na legislação trabalhista.

O poeta Gonzaguinha já nos dizia que vida é trabalho / E sem o seu trabalho / O homem não tem honra / E sem a sua honra / Se morre, se mata. Assim, nos mostrou que a valorização do trabalho é valorizar o homem, é garantir a sua dignidade. Neste sentido, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) consagrava que: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.

Não podemos esquecer que as relações de trabalho no Brasil fundaram-se no legado da escravidão que, em mais de quatro séculos, subjugou pessoas a tratamentos cruéis e degradantes tudo fundado no elemento racial; naturalizou diferenças no tratamento e garantia de privilégios a um setor reduzido da população, prejudicando uma maioria oprimida a poucas oportunidades. Tudo isso ainda marca o nosso modelo de desenvolvimento o que, infelizmente, acaba naturalizando baixa remuneração; péssimas condições de trabalho; assédio moral; elevados índices de acidentes e doenças ocupacionais; tratamento desigual dos trabalhadores para funções equivalentes, principalmente em face da sua cor de pele, gênero, orientação sexual.

Este cenário violador retrata um momento de nossa sociedade em que as leis trabalhistas e as instituições públicas – principalmente a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho – são mais rígidas e mantêm-se vigilantes contra os desmandos das indústrias, empresas e outras representações dos setores produtivos. Pensar na redução de direitos dos trabalhadores no contexto marcado pela opressão é tapar o sol com a peneira: ao invés de ampliar as oportunidades de trabalho, emprego e ocupação dignificantes, corremos o risco de termos hordas de desempregados e pessoas exercendo atividades em condições precarizadas, por uma ínfima contrapartida financeira ou, até mesmo, por um abrigo e um prato de comida. Ou seja, há uma possibilidade real de, no nosso país, ampliarmos os casos de trabalho análogo a escravidão, além de massificarmos o desemprego só que, a partir da reforma trabalhista que se anuncia, sob a guarida da lei.

Há anos que setores empresariais, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria, têm buscado emplacar suas propostas para “modernização” da CLT. A flexibilização da jornada de trabalho (podendo superar e muito as atuais oito horas diárias) e a possibilidade de os acordos coletivos terem força de lei são algumas das propostas. Não apenas os sindicatos e outras organizações de trabalhadores, mais várias instituições sérias, a exemplo da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), firmaram posição contrária a iminente perda de direitos trabalhistas e também previdenciário, levando em conta que seria um atentado a Direitos Humanos dos trabalhadores do campo e da cidade, conquistados com muita luta.

Agora, apresento alguns pontos da reforma trabalhista em curso no Brasil:

1. Jornada de Trabalho – Hoje, a CLT determina que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8h diárias e no máximo 44 h/semanais, sendo admissível o acréscimo de somente 2h/d, mediante acordo coletivo. Se a reforma trabalhista for aprovada, a jornada diária poderá ser de 12h e o limite semanal de 48h, incluídas 4 horas extras.

2. Intervalos na jornada – Hoje, tem-se o direito a 1h de intervalo, após 6h de trabalho. Com a reforma, o intervalo será de apenas 30min, podendo inclusive ser suprimido.

3. Tempo gasto até o trabalho – Hoje, se não a empresa não concede transporte e não há rede pública que garanta o acesso do local do trabalho até a residência do funcionário, o tempo gasto no deslocamento é computado como sua jornada (isso é importante em casos de fábricas e centros de serviço distantes das cidades). Com a reforma, o trabalhador gastará o tempo de deslocamento até o serviço e ainda terá de cumprir integralmente a sua jornada.

4. Demissão em massa – se a reforma for aprovada, as demissões em massa poderão ocorrer a critério do empregador, sem precisar passar pelo crivo dos sindicatos.

5. Homologação de rescisão – uma das propostas da reforma tira a obrigatoriedade de as rescisões contratuais passarem pelos sindicatos, no caso de trabalhadores com mais de um ano de atividade. Isso prejudica bastante o trabalhador na defesa de seus direitos, parte mais frágil da relação contratual.

E lembre-se: mais do que nunca, precisamos mobilizar a sociedade para evitar o retrocesso de direitos trabalhistas no Brasil.

Ouça o áudio com os comentários da advogada  Anhamona de Brito:

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Linda Gomes

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