Dignidade Menstrual: cartilha mostra como ter acesso a absorventes

O Ministério da Saúde lançou um cartilha com orientações de como obter absorventes gratuitos. O item tem distribuição para a população em situação de vulnerabilidade em todo o país.

A iniciativa compõe o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual do governo federal e visa acabar com as dificuldades trazidas pela pobreza menstrual.

O material traz informações detalhadas como funciona, o passo a passo para acessar o benefício, os pré-requisitos para participar, onde e quantos absorventes podem ser retirados. O guia também explica como baixar o aplicativo Meu Sus Digital, já que é necessário gerar uma autorização dentro do app, antes de se dirigir a uma das farmácias. O acesso ao item de higiene é feito via Farmácia Popular, que conta com mais de 31 mil farmácias credenciadas que podem distribuí-lo em todos os estados.

Quem pode participar

Pessoas com idade entre 10 e 49 anos de idade e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Além disso, é necessário estar em uma das seguintes situações:

  • Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social extrema (renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa);
  • Ser estudante da rede pública de ensino e de baixa renda (meio salário mínimo);
  • Estar em situação de rua, sem limite de renda.

O que é necessário para retirar os absorventes

  • Apresentar a autorização emitida no aplicativo Meu SUS digital; – Levar documento de identidade com foto e CPF.

Dificuldades de acesso ao programa?

De acordo como Ministério, é possível obter ajuda na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Os profissionais da unidade poderão oferecer orientações e, caso necessário, imprimir a autorização do Programa Dignidade Menstrual para a pessoa interessada.

Além disso, outros canais podem ser usados para auxílio: Disque Saúde 136; Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e CREAS; escolas da rede pública de ensino fundamental ou médio, tanto municipais, como estaduais e federais; Centros POP, centros de acolhimento e Consultórios na Rua; e outros estabelecimentos públicos que atendam mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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